Os utilizadores podem denunciar a todo o tempo os contratos de fornecimento e de recolha que tenham celebrado, por motivo de desocupação do local de consumo, desde que o comuniquem por escrito à entidade gestora e, no caso do abastecimento de água, facultem a esta o acesso ao contador, num prazo de 15 dias úteis. O contrato deixa de produzir efeitos a partir da data em que seja realizada a última leitura do contador. Se a leitura não for realizada no prazo acima referido por motivo imputável ao utilizador, este continua responsável pelos encargos entretanto decorrentes. Qualquer pessoa, singular ou coletiva, que disponha de título válido para a ocupação de um imóvel, pode solicitar a contratualização dos serviços de águas sempre que os mesmos se encontrem disponíveis. O título válido tanto pode resultar da compra do imóvel, como do seu arrendamento ou de outro contrato ou autorização do proprietário que permita ocupar o imóvel. Assim, para além dos documentos de identificação do requerente poderão ser apresentados, por exemplo, a escritura de compra, a caderneta predial, o contrato de arrendamento, etc. Em princípio, o contrato relativo aos serviços de águas deve estar em nome do efetivo utilizador, salvo se, por acordo com este, um terceiro pretender assumir as respetivas dívidas (por exemplo, o senhorio e inquilino podem acordar que as despesas relativas aos serviços de águas correm por conta do primeiro). Depende da existência ou não de sistema público de saneamento de águas residuais próximo da sua habitação. Em regra, só pode fazê-lo se não existir rede pública de saneamento de águas residuais disponível (ou seja, a menos de 20 metros do limite da propriedade), o que deve verificar junto da entidade gestora responsável pelos serviços de água na zona onde reside. Em casos excecionais, quando se revele difícil a ligação ao sistema público, podem ser aceites pela entidade gestora soluções simplificadas, desde que garantidas as condições adequadas de saúde pública e proteção ambiental. As fossas séticas, a construir pelo utilizador, são em regra reservatórios estanques, ou seja, reservatórios que garantam o total armazenamento da água residual, não sendo permitida qualquer descarga para o meio envolvente, de modo a salvaguardar a proteção da saúde pública e ambiental. Quando as fossas séticas não são estanques, têm de ter obrigatoriamente órgãos complementares de infiltração ou filtração de modo a garantir o tratamento adequado/completo das águas residuais e posterior descarga no meio envolvente, com garantia de proteção da saúde pública e ambiental. Nestes casos, as fossas devem ser devidamente licenciadas junto da Administração da Região Hidrográfica (ARH). Depende da finalidade e da existência ou não de sistema público de abastecimento próximo da sua habitação. Se pretender utilizar a água para consumo humano, só pode realizar um furo se não existir rede pública de abastecimento de água disponível (ou seja, a menos de 20 metros do limite da propriedade), o que deve verificar junto da entidade gestora responsável pelos serviços de água na zona onde reside. No entanto, deve ponderar a possibilidade de pagar o adicional relativo à extensão do ramal, na medida em que a execução de um furo implica um volume de investimento inicial significativo, associados a custos de manutenção e preocupações de controlo da qualidade da água. Se pretender utilizar a água para outros fins, nomeadamente rega ou enchimento de piscinas, pode fazê-lo. No entanto, se os meios de extração utilizados excederem os 5 Cv a sua utilização está sujeita à obtenção de licença junto da competente Administração da Região Hidrográfica (ARH). Já se a potência instalada da bomba for igual ou inferior àquele limite, apenas é necessária uma simples comunicação à ARH. Sim, se existir rede pública de abastecimento de água ou de saneamento de águas residuais disponível a menos de 20 metros do limite da propriedade. Nestas situações devem ser abandonadas as soluções privativas de abastecimento de água para consumo humano ou de drenagem de águas residuais (furos e outras captações, assim como fossas sépticas) que até aí eram utilizadas. O Saneamento variável é uma tarifa calculada em função do volume de água consumida, para o cálculo é aplicada a seguinte fórmula: 0,3 x volume de água consumida x tarifa. Em que 0,3 é o coeficiente de recolha previsto. É uma tarifa cobrada em função da disponibilidade do serviço. É um imposto estatal pela utilização dos recursos hídricos. O termo “Água-Tarifa Fixa” (disponibilidade de serviço) que pode ser encontrado nas faturas da água é a antiga “Disponibilidade de Ligação de Água” A lei prevê os mecanismos de atuação para os casos em que os valores limite são ultrapassados e há necessidade de tomar medidas para resolver os problemas detetados. Cada vez que o laboratório responsável pela análise da água deteta uma violação de um valor limite, está obrigado a informar, até ao fim do dia útil seguinte, a EMSAS:CMOH que, por sua vez, em 24 horas úteis está obrigada a informar a ERSAR e a autoridade de saúde. Deste modo, garante-se uma atuação rápida na resolução dos problemas detetados. Não. A água da torneira é uma água natural devidamente tratada e destinada ao consumo humano, sendo mineralizada e equilibrada e contendo sais dissolvidos em quantidades que são essenciais à saúde. Recomenda-se a sua substituição/renovação de modo a reduzir ao mínimo os teores de chumbo na água. Esta cor está associada à presença de ferro na água, situação que pode ser atribuída à sua existência nas origens da água, bem como a fenómenos de corrosão de condutas de aço ou de ferro fundido instaladas no sistema de distribuição e nas redes prediais. Se a rede predial/doméstica for antiga, aconselhamos a deixar correr a água na primeira utilização do dia caso verifique alteração na cor da água. Em situações de ausência prolongada de consumo de água, como é o caso dos períodos de férias, aconselhamos, a deixar correr a água. Sugerimos ainda que as torneiras domésticas sejam limpas e desinfetadas regularmente para evitar a deposição de sedimentos (ex.: calcário, ferro) e/ou desenvolvimento de microrganismos. As torneiras da cozinha, pela proximidade com os alimentos e detergentes, estão mais sujeitas a contaminação, devendo obedecer a cuidados redobrados. Os resultados das análises laboratoriais realizadas pela EMSAS:CMOH no cumprimento da legislação em vigor, são divulgados trimestralmente nos placares informativos do edifício da Câmara Municipal e enviados para as Juntas de Freguesia para afixação nos locais de divulgação habituais. Podem também ser consultados na página da EMSAS:CMOH. A idade e o estado de conservação das canalizações e bombas e depósitos do prédio (caso existam) podem alterar as características da água, concretamente, o sabor, o cheiro e a cor. A temperatura da água também pode influenciar o seu sabor. Quando a água está fresca é mais agradável ao paladar. O valor do pH (potencial hidrogeniónico) traduz a acidez ou a alcalinidade da água. A escala do pH compreende valores entre 0 e 14, sendo que um pH igual a 7,0 indica uma solução neutra. A “dureza” da água está associada à presença de sais de cálcio e magnésio, sendo considerada “dura” quando existem valores significativos destes sais e “macia” quando contém pequenas quantidades. A legislação que a EMSAS:CMOH cumpre em termos da qualidade da água é o Decreto-Lei nº 306/2007, de 27 de agosto. Após falta de água ou ausência prolongada do local (ex. férias), podem ocorrer ruídos na canalização e ao abrir a torneira a água pode sair aos “jorros”, sendo provocados pela existência de ar nas canalizações. Aconselhamos a deixar correr a água durante alguns minutos. O cloro é um desinfectante utilizado no tratamento da água para garantir a qualidade microbiológica da mesma ao longo de todo o seu percurso, desde as Estações de tratamento, passando pela Rede de Distribuição até às torneiras dos Clientes. O cloro é adicionado à água em doses baixas mas suficientes para garantir os valores do cloro residual, adequados à manutenção da qualidade microbiológica da mesma, de acordo com o recomendado pela Organização Mundial de Saúde – OMS e pela ERSAR (0,3 a 1,0 mg/L de cloro residual). Ocasionalmente, o cheiro e o sabor do cloro podem ser sentidos, aconselhando-se nestes casos a deixar repousar a água por alguns minutos até que desapareça o cheiro e o sabor. A cor branca deve-se à existência de ar dissolvido na água. Esta situação é pontual e passageira, mas importa salientar que a água está própria para consumo. Se deixar repousar a água por alguns minutos, o efeito desaparecerá. Não. A EMSAS:CMOH não faz análises diretas à água. No entanto pode facultar ao consumidor informações sobre o procedimento a ter. Não. A EMSAS:CMOH tem contrato com um laboratório acreditado para efectuar as colheitas e respectivas análises à água de abastecimento para consumo humano e saneamento. Como posso pôr fim ao contrato de serviços de águas e resíduos?
Quem pode celebrar um contrato relativo aos serviços de águas e que documentos são necessários?
Posso utilizar uma fossa sética para rejeição das águas residuais da minha habitação?
Posso recorrer a um furo para abastecimento da minha habitação?
Estou obrigado a efetuar a ligação à rede pública de abastecimento de água e/ou de saneamento de águas residuais?
O que é o Saneamento Variável?
O que é o “Saneamento Fixo”?
O que é a Taxa de Recursos Hídricos
O que é “Água-Tarifa Fixa” (tarifa de disponibilidade)
Como sou avisado em caso de água sem qualidade?
Será preciso instalar um equipamento de tratamento da água na torneira da minha casa para melhorar a qualidade da água da rede pública?
O que devo fazer se tiver canalizações em chumbo?
Porque é que a água por vezes apresenta uma cor amarela ou acastanhada?
Onde consultar os resultados das análises sobre a qualidade da água?
Que fatores podem influenciar as características da água?
O que é o pH da água?
O que significa a dureza da água?
Qual é a legislação que regula a qualidade da água para consumo humano?
Porque é que por vezes se ouvem ruídos na canalização e a água sai aos “jorros”?
Porque é que por vezes a água cheira a cloro?
Porque é que por vezes a água da torneira está branca?
A EMSAS:CMOH pode fazer uma análise à água do meu poço/mina?
A EMSAS:CMOH faz análises à água?