A Câmara Municipal de Oliveira do Hospital, enquanto Entidade Gestora é prestadora direta dos serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais. Estes serviços devem, ao abrigo do artigo 5º do Decreto-Lei nº 194/2009 de 20 de agosto, ser prestados:
-promovendo tendencialmente a sua universalidade e a garantia de igualdade no acesso;
-garantindo a qualidade do serviço e a proteção dos interesses dos utilizadores;
-assegurando a transparência na prestação dos serviços;
-garantindo a proteção da saúde publica e do ambiente;
-garantindo a eficiência e melhoria continua na utilização dos recursos;
-promovendo a solidariedade económica e social, do correto ordenamento do território e do desenvolvimento regional.
Por se tratarem de serviços públicos essenciais, o abastecimento de água e recolha e tratamento de águas residuais, obedecem a regras específicas nomeadamente as descritas na Lei 23/96 de 26 de julho as previstas no atrás mencionado Decreto-Lei 194/2009 entre outras.